Essa é uma revisão anterior do documento!
Para atuar em conformidade com as recomendações do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016 que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero, no Sistema UniSatc, foi disponibilizado um campo para inclusão do “nome social” nos processos que envolvem o nome do aluno.
Na graduação o nome social é disponibilizado em todos os processos, com exceção aos documentos:
Na escola o nome social é disponibilizado em todos os processos, com exceção aos documentos:
Obs.: Na transferência dos alunos são utilizados os documentos: Ficha Individual do aluno e Histórico Escolar